Parcelamento de férias

Nem todo mundo sabe como funcionam as férias do trabalhador! Se esse for o seu caso, leia a postagem até o final.
Com direito a 30 dias após 12 meses de trabalho, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças no parcelamento de férias.
A lei prevê ser possível dividir em até 3 períodos de férias fracionadas. Sendo assim, um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos, e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Em relação ao pagamento de cada período, o empregador deve realizar pelo menos dois dias antes do início das férias.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso time de especialistas e se preocupe apenas em curtir as suas férias!