Micro Empreendedor Individual (MEI)

É uma forma de constituição de pessoa jurídica com vários direitos assegurados através da Lei Complementar 123/2006.
Para ser MEI existem algumas regras, como:

a) Limite de faturamento anual de até no máximo R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) Não ter participação em outra empresa, como sócio ou titular;
c) Possibilidade de registro de, no máximo, um colaborador, com salário base da categoria.

Nossa equipe está preparada para constituir seu MEI, bem como auxiliar nas dúvidas, em alterações necessárias ou na eventual baixa.
Oferecemos o serviço de registro de empregado para o MEI, onde lhe apresentamos os documentos necessários e acompanhamento com todas as orientações e guias mensais para recolhimento do INSS e FGTS.
A contabilidade do MEI não é obrigatória, porém, tem alguns benefícios em fazê-la, consulte-nos.
Caso seu MEI ultrapasse o limite de faturamento, precisará migrar para o formato de Micro Empresa (ME), encontrará na nossa equipe toda a tranquilidade para essa mudança, bem como todas orientações e quais adequações são necessárias para essa nova etapa da sua empresa.
No desenquadramento do MEI a empresa permanece no Simples Nacional.