⚠️ Trabalhadores devem ficar atentos as regras da declaração do imposto de renda em 2022.
Confira:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
– quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
– se teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
– se realizou operações na bolsa de valores
– contribuintes com bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021
– receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
– para quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
– pessoa que viraram residentes no Brasil no último ano e esteve em solo brasileiro até 31 de dezembro de 2021
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