Em 1° de janeiro deste ano, passou a valer as novas regras para o recebimento de pensão por morte, que estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Confira abaixo as mudanças em relação a idade do(a) pensionista:
menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;
entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;
entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;
entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;
entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos;
45 anos ou mais – a pensão então será vitalícia.
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