O Governo Federal desenvolveu um programa de crédito destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.
O PRONAMPE consiste em um financiamento de até 30% da receita bruta anual calculada com base no último ano. Essa regra só não é válida para empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, quando o limite do empréstimo pode corresponder até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal desde o início do negócio. A taxa de juros anual máxima será igual à SELIC, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento e carência de 8 meses.
Para participar as empresas precisam contratualmente manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
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