O Decreto 10.422, que oficializa a medida provisória (MP) 936/2020, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14). A partir de agora, a redução de jornada e salário pode ser estendida por 30 dias e a suspensão temporária de contrato, por até 60 dias.

O prazo máximo da redução e suspensão não deve ultrapassar 120 dias. Ou seja, se o empregador já suspendeu o contrato do funcionário por 60 dias, a empresa poderá suspender por mais 60 dias, totalizando 120 dias.

Para as empresas que suspenderam o contrato por 60 dias, depois reduziram a jornada e o salário por 30 dias, a mesma pode optar pela suspensão ou redução por mais 30 dias, mantendo-se no limite de 120 dias. Mas, atenção: o empregador deve avisar os funcionários com 48h de antecedência tanto para a redução de jornada e salário ou para a suspensão temporária de contrato.

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