Não é nenhuma novidade que a pandemia do Coronavírus provocou algumas mudanças trabalhistas em território brasileiro. E consequentemente, muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre o pagamento 13° salário. Principalmente, para os que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou a jornada de trabalho e salários reduzidos. Se esse é o seu caso, leia este post até o final e saiba mais.

Segundo a nota técnica divulgada pelo Governo, o 13º salário deve ser calculado pelo salário integral para quem teve redução de jornada de trabalho. Já para quem teve o contrato de trabalho suspenso o 13º salário será calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

Portanto, lembre-se, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro. Se o empregador atrasar ou não fizer o pagamento do benefício, ele poderá ser penalizado.

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