Saiba que existe uma forma de ajudar alguma entidade beneficente do seu município.
A Lei permite que até 6% do valor do “imposto devido” seja convertido em doação.
Você pode destinar até 3% do imposto devido para fundos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 3% para apoio aos Conselhos do Idoso.
Informe o seu contador sobre a sua vontade de doar parte do imposto de renda devido.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!