A declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica, titulares de domínio útil, ou proprietária de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O pagamento pode ser realizado em até quatro parcelas, sendo a cota mínima de R$ 50 reais. E deverá ser feito em qualquer agência bancária autorizada ou integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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