A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber dados de transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Esta medida não se restringe apenas ao Pix, mas todas as formas de movimentação financeira, incluindo cartões, TEDs, saques e depósitos.
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