De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, cerca de 14 atividades não poderão mais ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir deste ano. Os profissionais mais afetados são do setor cultural, tais como:
?? Cantor ou músico independente;
?? DJ ou VJ;
?? Humorista;
?? Contador de histórias;
?? Instrutor de arte e cultura;
?? Instrutor de artes cênicas;
?? Instrutor de música
?? Proprietário de bar com entretenimento;
?? Astrólogo;
?? Esteticista;
?? Instrutor de cursos gerenciais;
?? Instrutor de cursos preparatórios;
?? Instrutor de idiomas;
?? Instrutor de informática;
?? Professor particular.
Portanto, se a sua atividade foi excluída da lista para se enquadrar em Microempreendedor Individual, você poderá abrir uma outra empresa em um regime diferente. Saiba quais os regimes mais indicados e como realizar a migração entrando em contato com nossos especialistas, nós podemos te ajudar!
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