De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, cerca de 14 atividades não poderão mais ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir deste ano. Os profissionais mais afetados são do setor cultural, tais como:
Cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
Humorista;
Contador de histórias;
Instrutor de arte e cultura;
Instrutor de artes cênicas;
Instrutor de música
Proprietário de bar com entretenimento;
Astrólogo;
Esteticista;
Instrutor de cursos gerenciais;
Instrutor de cursos preparatórios;
Instrutor de idiomas;
Instrutor de informática;
Professor particular.
Portanto, se a sua atividade foi excluída da lista para se enquadrar em Microempreendedor Individual, você poderá abrir uma outra empresa em um regime diferente. Saiba quais os regimes mais indicados e como realizar a migração entrando em contato com nossos especialistas, nós podemos te ajudar!