O banco de horas é uma forma de compensar as horas trabalhadas a mais com redução de jornada. A reforma trabalhista entrou em vigor em 2017, e facilitou a adoção do banco de hora nas empresas.
Antes da reforma trabalhista, o banco de horas necessitava de um acordo prévio ou convenção coletiva de trabalho entre as partes. Agora, o sistema pode ser acordado a partir de contrato individual simples por escrito, com compensação das horas trabalhadas em até seis meses. As horas que não forem compensadas continuam sendo pagas como horas extras.
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