A Lei 14.151 sancionada pelo Governo Federal garante o afastamento de gestantes do trabalho presencial, estabelecendo a obrigatoriedade do regime de trabalho a distância às trabalhadoras enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.
A Lei, que busca reduzir os riscos da contaminação da Covid-19 à gestante e ao bebê, prevê que esse afastamento deverá ocorrer sem prejuízos na remuneração.
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