O sistema passou a contar com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos.
A partir de agora, empregadores podem parcelar valores em atraso informados via eSocial, a partir da competência março de 2024.
Débitos anteriores a essa data continuam sendo negociados diretamente com a Caixa Econômica Federal.
⚠️ Mas atenção, nesse primeiro momento, a funcionalidade ainda não está disponível para todos os perfis, como:
👉🏼 Empregadores domésticos
👉🏼 MEIs
👉🏼 Segurados especiais sem CNO
👉🏼 Parte dos empregadores da Administração Pública
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