De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, cerca de 14 atividades não poderão mais ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir deste ano. Os profissionais mais afetados são do setor cultural, tais como:















Portanto, se a sua atividade foi excluída da lista para se enquadrar em Microempreendedor Individual, você poderá abrir uma outra empresa em um regime diferente. Saiba quais os regimes mais indicados e como realizar a migração entrando em contato com nossos especialistas, nós podemos te ajudar!