Inicialmente, para o trabalhador ter direito e receber o auxílio emergencial de R$ 600, ele não poderia ultrapassar o valor de 28.559,70 em seus rendimentos tributáveis, no ano de 2018. A devolução foi proposta pelo Senado para retirar essa exigência para receber o auxílio emergencial, que foi imposta pelo Governo Federal.
Sendo assim, os trabalhadores que tiverem uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 neste ano, poderão ter que devolver o dinheiro em 2021.