A Medida Provisória (MP 905) instituiu o chamado Contrato Verde Amarelo, que prevê o incentivo à criação de novos postos de trabalho para contratação de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que ainda não tenham participado do mercado de trabalho ativamente.
E, atenção: empresários que aderirem ao programa terão uma série de benefícios como: isenção da contribuição previdenciária patronal, do salário educação, da contribuição social destinada ao Sistema S, além da redução do valor do depósito mensal e da multa do FGTS.
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